A
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (17), projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento
(inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A
proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto Costa
(PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da
década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às
crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O
relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) “já considera implicitamente” esse comércio como
crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com
frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a
legislação em vigor.
“O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca
de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a
criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou
como crime”, frisou o relator.
Pena
Os
senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida
alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de
dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$
10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão
interditados até a efetivação do pagamento.
Fonte: Agência Brasil
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