A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta
quinta-feira, 4, uma resolução no Diário Oficial da União na qual
explica os critérios para o cálculo do reajuste dos preços de
medicamentos. O reajuste obedece a três faixas de valores e pode ser de
no máximo 6,31%. Desde o dia 30 de março, os fabricantes estão autorizados a aumentar
os preços dos remédios, mas faltava ainda este detalhamento de como
definir a composição do Preço Máximo ao Consumidor. Para atualizar os valores, as empresas terão de adotar como
referência o Preço Fabricante (PF) praticado em 31 de março de 2012.
Nos
medicamentos que tiveram sua comercialização iniciada entre 31 de março
de 2012 e 30 de março de 2013, o ajuste terá como referência o PF
máximo permitido pela CMED. Esse aumento, segundo explica a Resolução nº 2 da CMED,
é baseado em um teto calculado com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de março de
2012 até fevereiro de 2013, que ficou em 6,31%; em um fator de
produtividade; em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos
intrassetor; e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos
entre setores, em três tipos de medicamentos.
Pela resolução, as margens de comercialização para esses produtos são de
6,31%, 4,51% e 2,70%, de acordo com o tipo de remédio. Para ter direito
ao reajuste, o fabricante deverá apresentar à CMED,
até 5 de abril, relatório de comercialização, a ser preenchido de acordo
com as instruções definidas pela secretaria-executiva do órgão. A
partir de setembro, a CMED poderá exigir a apresentação de novo
relatório de comercialização.
com informações do Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário