Empresa de Natal (RN) cobrava taxas e doação de alimentos para que jovens se tornassem modelos ou atores.
Cerca de 350
pessoas, a maioria jovens e adolescentes, de duas cidades do litoral
Leste do Ceará foram enganadas por uma quadrilha que prometia empregos
como modelos e até atores e atrizes de televisão. A falcatrua foi
descoberta depois que as pessoas lesadas procuraram a Polícia depois de
pagar aos suspeitos diversas taxas para que participassem de cursos,
fossem grafadas e filmadas.
O golpe aconteceu nas cidades de Aracati e Beberibe, onde, no fim de semana, a Polícia Civil prendeu oito pessoas, todas elas acusadas de aplicar o golpe contra as vítimas. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pelas autoridades, mas, segundo a própria Polícia, entre os membros do bando estão fotógrafos, cinegrafistas, consultores de imagens e os donos de uma empresa denominada ´Models Magazine Limitada´, sediada em Natal, no Rio Grande do Norte.
O dono da
empresa, identificado como Tell Marcus de Sousa Moitas, está entre os
oito detidos. Todos deverão, agora, responder pelo crime de estelionato.
"Constatamos a existência de vários Boletins de Ocorrência (B.O.) na
delegacia do Município de Beberibe, de pais que pagaram até R$ 720,00
para que seus filhos se tornassem modelos, e que acabaram percebendo que
foram lesados", explicou a delegada de Polícia Civil de Aracati, Eliane
Soares. Os candidatos a modelos fotográficos e a atores ou atrizes
teriam feito a inscrição pagando taxas com valores diferentes, mas em
média de R$ 720,00, além de ter que também doar alimentos.
De
acordo com a delegada Eliane Soares, na noite de sábado último, seu
colega João Eudes Félix, delegado de plantão em Aracati, se dirigiu ao
ginásio do Colégio Marista daquela cidade, onde estava sendo realizada a
seleção de candidatos, e prendeu os oito implicados. Além disso, foram
apreendidas câmeras fotográficas, notebooks e uma leitora de cartão de
crédito.
Agendamento
Conforme
Eliane Soares, o grupo revelou ter feito 150 seleções, mas cerca de 350
pessoas estavam no ginásio do Colégio Marista. Cada participante
entregou ao grupo dois quilos de alimentos não perecíveis e pagou uma
taxa de R$ 40,00. Caso fossem aprovados poderiam optar por um
"agendamento básico pagando mais R$ 300,00, ou um agendamento completo,
com imagens no valor de R$ 720,00. Egídio Barreto, advogado da empresa
negou que houve ocorrido um golpe contra as pessoas das duas cidades. "É
uma empresa registrada e que oferece serviços de foto e vídeo, não há
nenhuma relação com estelionato, mas, como houve uma quebra de
confiança, os proprietários vão devolver todo o dinheiro aos
candidatos", argumentou.
Crime
O advogado Egídio Barreto, representante jurídico da empresa suspeita, negou ter ocorrido um crime de estelionato. "O dinheiro vai ser devolvido", afirmou |
Mas, para a
Polícia, o crime existiu sim. Ela explicou que no contrato não consta
que a pessoa agenciada será logo de cara contratada como modelo, mas os
pais dos jovens criaram uma expectativa diante das promessas. "Eles
trabalham em cima da fé das pessoas. O flagrante foi registrado e agora
cabe à Justiça decidir se os envolvidos vão responder em liberdade ou
não", reforçou a delegada.
A dona de
casa Francisca Maria das Chagas disse ter pago a quantia de R$ 340,00 e
quer o dinheiro de volta. "Teve muita divulgação. A gente acreditou na
conversa deles, mas agora me sinto enganada", desabafou.
Dezenas de pessoas foram até as delegacias de Polícia de Aracati e Beberibe registrar queixa sobre o mesmo assunto.
FIQUE POR DENTRO
Estelionato tem pena de um a 5 anos de prisão
O crime de
estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que
assim caracteriza o delito, "obter para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". O mesmo
artigo dispõe de dois parágrafos e seis incisos que falam de diversas
situações adversas às vítimas, como golpe através de coisa alheia em
garantia, pagamento em ou garantia coisa alienável, emissão de cheques
sem fundos e outras circunstâncias. A pena prevista pelo Código neste
tipo de delito pode variar de um a cinco anos de prisão, além do
pagamento de multa. Com pena muito baixa, os estelionatários são
reincidentes por excelência. A maioria é tem ficha criminal da Polícia e
muitos processos na Justiça brasileira.
Fonte:Diário do Nordeste
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