Entra em
vigor a partir desta quinta-feira(23),Portaria do Juiz da Infância e da
Juventude da Comarca de Granja,Fernando de Souza Vicente,com medidas que
tratam sobre a permanência e a circulação de menores de idade
desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20h00 pelas ruas e
praças da cidade. Em sua decisão,o magistrado considerou o relevante
número de denúncias sobre situações de risco de crianças e adolescentes,
em especial daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e
madrugada, desacompanhados dos pais ou responsável,expostos,entre
outros, ao oferecimento de drogas,prostituição e vandalismo. A
fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e
da Polícia Militar.
O fato é que
a Portaria chega em um momento crucial,em que moradores da área central
da cidade vivem amedrontados devido os constantes e diários confrontos
de gangues formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.
Horários
A partir de
hoje,a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou
responsáveis,em qualquer dia da semana,está proibida após as 20hs.De
segunda a quinta-feira,após as 23hs,fica proibida a permanência de
adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença
dos pais ou responsáveis.Já de sexta a domingo,menores de 16 anos sem
acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de permanecerem
em praças e vias públicas após as 24hs.
Punições
Os menores
de idade que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais
intimados para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da
Delegacia de Polícia,de modo a levar seus filhos embora para casa.Além
disso,os pais receberão uma advertência por escrito,constando qual foi a
situação de risco em que seu filho foi encontrado,bem como a
recomendação para exercer o seu pátrio poder.Porém,caso o menor seja
novamente apreendido em situação de risco,além do procedimento
mencionado anteriormente,o Conselho Tutelar ou o Ministério Público
oferecerão uma representação para que um processo judicial seja aberto
contra os pais do mesmo.
Neste caso,o menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.
A Portaria
também prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que
comercialmente explorem bilhar,sinuca ou congêneres,bem como casas de
jogos uqe permitam a permanência de menores de 18 anos em seu
interior.Os estabelecimentos responsáveis por
festas,bailes,boates,promoções dançantes ou congêneres,que tenham como
alvo o público adolescente,deverão oficiar à Policia Militar e ao
Conselho Tutelar informando a hora (inicio e término) e data do evento
para fins de fiscalização,bem como exigir o documento de identidade do
adolescente para ingresso no local.
Nos cyber
café,lan house ou congêneres (estabelecimentos que explorem
comercialmente jogos e diversçoes eletrônicas) somente será permitido de
18 anos das 8:00 às 22hs.É vedado,em qualquer horário,a entrada ou
permanência de crianças e adolescentes com fardamento escolar,bem como
em horário em que estiver matriculada em estabelecimento de ensino.
O
descumprimento das normas de prevenção determinadas na Portaria
importarão em responsabilidade de pessoa fisica e juridica,bem como o
fechamento do estabelecimento comercial.
Fonte: Folha Granjense via Revista Camocim
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